2/10/2015 8:50
Recolhimento de FGTS para empregadas domésticas
A partir de Outubro/15 é obrigatório o recolhimento de FGTS para empregadas domésticas ( LC 150/2015)
O FGTS será recolhido em guia única juntamente com a Previdência Social.
A prestação de informações unificadas e geração de guia de recolhimento darse-á mediante o registro no e-Social
Os encargos a serem recolhidos sobra a folha de pagamento do EMPREGADOR DOMÉSTICO são os seguintes:
Empregada:
De 8,00% a 11,00% sobre o salário de empregado doméstico ( Faixas de salários de contribuição)
Empregador:
8,00% Contribuição Previdenciária
0,8% Contribuição para o seguro acidente de trabalho
8,00 % Contribuição para o FGTS
3,2% Contribuição para indenização compensatória para a perda de emprego ( sem Justa causa da doméstica)
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