Recolhimento de FGTS para empregadas domésticas

2/10/2015 8:50

De Secretaria ACIS

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Recolhimento de FGTS para empregadas domésticas

A partir de Outubro/15 é obrigatório o recolhimento de FGTS para empregadas domésticas ( LC 150/2015)

O FGTS será recolhido em guia única juntamente com a Previdência Social.

A prestação de informações unificadas e geração de guia de recolhimento darse-á mediante o registro no e-Social

Os encargos a serem recolhidos sobra a folha de pagamento do EMPREGADOR DOMÉSTICO são os seguintes:

Empregada:

De 8,00% a 11,00% sobre o salário de empregado doméstico ( Faixas de salários de contribuição)

Empregador:

8,00% Contribuição Previdenciária

0,8% Contribuição para o seguro acidente de trabalho

8,00 % Contribuição para o FGTS

3,2% Contribuição para indenização compensatória para a perda de emprego ( sem Justa causa da doméstica)

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