17/09/2012 12:24
Para garantir que a redução no custo de energia chegue a todos os consumidores, o decreto 7.805, que regulamenta a Medida Provisória 579 (que trata da renovação das concessões de energia), divide essa energia renovada em cotas para todas as distribuidoras de energia na proporção da eletricidade consumida por cada uma dentro do Sistema Integrado Nacional (SIN). Mas, caso não haja equilíbrio nessa divisão proporcional, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá fazer outra redivisão dessas cotas de energia, a critério da própria agência.