TJ/RS desobriga MPEs a recolher a DIFA    

16/05/2014 11:40

De Secretaria ACIS

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TJ/RS desobriga MPEs a recolher a DIFA

Por decisão da Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS, Denise de Oliveira Cezar,  a contar da entrada em vigor da Lei Estadual nº 14.436/14, os micro e pequenos lojistas gaúchos não estão mais obrigados a recolher a diferença de alíquota (Difa) incidente sobre as entradas de mercadorias em operações interestaduais. A Desembargadora, em sua decisão, rejeitou a alegação do Estado de que a Lei apenas garantia um prazo adicional para o pagamento do diferencial de alíquotas.

Para o empresário José Cláudio Prates, representante da ACIS no Movimento Chega de Mordida, está corrigida uma grande injustiça aplicada contra as pequenas e microempresas. “Ainda falta a danosa substituição tributária, que anula as benesses da lei geral, é na pequena empresa que se consolida o primeiro emprego, é nela que se exercita o empreendedorismo e dela que a riqueza é distribuída dentro dos municípios”, argumenta.

Prates afirma que são os pequenos empresários que investem na comunidade em que estão inseridos, “estas leis que atentaram contra as PMEs estão sendo discutidas em todos os meios políticos, que aliás agora estão compreendendo o que e como elas prejudicam o setor no âmbito de concorrência. Viva esta vitória, parabéns a todos nós que de uma maneira ou outra lutamos, e ainda teremos que lutar por esta primeira grande vitória política”.

Em razão disso, diante do caráter provisório da decisão, a obrigação de preencher a GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS se mantém, mas o fisco não poderá realizar qualquer sanção e inscrição em dívida ativa a partir das informações prestadas.

É válido reiterar que a Assembleia Legislativa promulgou, no dia 13 de janeiro deste ano, a Lei 14.436, que impede a reedição por decreto do Imposto de Fronteira. A proposta, idealizada pelo deputado Frederico Antunes e assumida pela Mesa Diretora da Casa, tendo à frente o presidente Pedro Westphalen, incluiu na Lei do ICMS o fim da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difa) de 5% sobre a compra de produtos de outros Estados para os micro e pequenos integrantes do Simples Nacional.

O Movimento Chega de Mordida: Se constituiu no início de 2013, unindo os varejistas contra a alta carga tributária no setor, inicialmente concentrando esforços na Difa. Por meio de um Decreto Legislativo, o movimento conseguiu, em setembro do ano passado, por fim à cobrança da referida tributação. Em seguida, foi travada uma batalha para aprovar o projeto e inserir um parágrafo na Lei Estadual 8.820/89, impossibilitando que este ou qualquer outro governo reedite, por decreto, cobranças adicionais às empresas do Simples. A vitória foi conquistada em dezembro.



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