Nova Lei no regramento do Distrito Industrial

29/06/2017 14:52

De Secretaria ACIS

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Nova Lei no regramento do Distrito Industrial

  • Alterada a destinação dos lotes. Na Lei anterior os lotes eram destinados a  pequenas e médias empresas. Agora a destinação dos lotes é para todas as empresas, independentemente de seu porte (pequenas, médias e grandes empresas). 
  • O prazo máximo para a empresa adquirente protocolar seu pedido de licenciamento foi modificado para 6 meses após o empreendimento obter a Licença de Operação ou 6 meses após a assinatura da escritura pública. Aquilo que acontecer por último. 
  • Foram eliminadas as seguintes proibições:  manter inalterada a destinação proposta para o lote por 20 anos; a indisponibilidade para venda por 10 anos; a indisponibilidade para arrendamento mercantil e a obrigação de apresentar anteprojeto e estudos de viabilidade econômica, sendo agora na nova lei o proprietário livre para modificar seu uso ou vende-lo sem restrição alguma. 
  • Foram ampliados os prazos de pagamento de 24 meses para 48 meses para os lotes localizados nas quadras 2, 3 e 4 e para 60 meses dos lotes das quadras 1, 5 e 6.
  • O preço dos lotes continua R$ 246,00/m², com 10% de entrada e o saldo financiado direto pela Prefeitura

    em 60 meses ou 48 meses dependendo da quadra onde localiza o lote.

 

 

 

Lei-ordinaria-3762-2017-Sapucaia-do-sul-RS

 



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