Nova Lei no regramento do Distrito Industrial
29/06/2017 14:52
Nova Lei no regramento do Distrito Industrial
- Alterada a destinação dos lotes. Na Lei anterior os lotes eram destinados a pequenas e médias empresas. Agora a destinação dos lotes é para todas as empresas, independentemente de seu porte (pequenas, médias e grandes empresas).
- O prazo máximo para a empresa adquirente protocolar seu pedido de licenciamento foi modificado para 6 meses após o empreendimento obter a Licença de Operação ou 6 meses após a assinatura da escritura pública. Aquilo que acontecer por último.
- Foram eliminadas as seguintes proibições: manter inalterada a destinação proposta para o lote por 20 anos; a indisponibilidade para venda por 10 anos; a indisponibilidade para arrendamento mercantil e a obrigação de apresentar anteprojeto e estudos de viabilidade econômica, sendo agora na nova lei o proprietário livre para modificar seu uso ou vende-lo sem restrição alguma.
Lei-ordinaria-3762-2017-Sapucaia-do-sul-RS