21/07/2014 9:20
Aprovadas pelo Senado na última quarta-feira, as alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa beneficiarão milhares de MPEs
Foi aprovado, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar nº 60/14, que prevê alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Se sancionado pela presidente Dilma, a partir de janeiro de 2015, qualquer empresa que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá aderir ao Supersimples. O presidente interino da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Rogério Amato, comemorou a aprovação, que corresponde às expectativas de luta da CACB.
Guilherme Afif Domingos, ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, afirmou que “esse era um projeto de clamor nacional e do próprio legislativo, e ficaria mal não aprovarmos um projeto de iniciativa própria”, afirmou.
Segundo Amato, a classe empresarial tem feito sua parte. “Nós demos uma contribuição com esse pleito dos empreendedores. Eu acredito que estamos em um momento importante para a simplificação da legislação de uma maneira geral e, principalmente, para os micro e pequenos empresários, que são os responsáveis por mais de 90% dos empregos no país”, desabafou.
Benefícios do Supersimples
Serão contempladas mais de 450 mil empresas em 140 novas categorias, como profissionais da saúde, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros. O texto prevê, ainda, a criação de uma nova tabela para o setor de serviços, com alíquotas que variam de 16,39% a 22,45%. “Essas medidas servem de incentivo às pequenas empresas e estendem a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios do Supersimples. Isso certamente terá reflexos positivos na economia do país”, garantiu Amato.
Outra vantagem para as micro e pequenas empresas é a desburocratização. Quando virar lei, permitirá um menor tempo de abertura e fechamento das empresas e a criação de salas do empreendedor nas prefeituras, que serão a entrada única de documentos. Além disso, o projeto também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura até R$ 60 mil por ano, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda veda a alteração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de residencial para comercial.
Mesmo as empresas de porte micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequeno (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) que não optarem por esse regime especial de tributação, ainda poderão aproveitar de algumas facilidades oferecidas pela lei. Entre elas, estão a prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.