25/06/2015 16:41
Alterações no Regulamento de ICMS do Rio Grande do Sul
Edição nº 150 24 de junho de 2015.
ALERTA GERENCIAL
Alterações na Legislação Estadual
Decreto nº 52.382, publicado no DOE-RS 03/06/2015 ……………………………………………………….. 1
Decreto nº 52.392, publicado no DOE-RS 11/06/2015 ……………………………………………………….. 1
Decreto nº 52.393, publicado no DOE-RS 11/06/2015 ……………………………………………………….. 2
Decreto nº 52.394, publicado no DOE-RS 11/06/2015 ……………………………………………………….. 2
Seguem as alterações no Regulamento de ICMS do Rio Grande do Sul ocorridas no mês de junho de 2015, no que diz respeito aos benefícios fiscais concedidos pelo Estado.
Decreto nº 52.382, publicado no DOE-RS 03/06/2015
Reduziu pela metade o percentual de crédito presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, relativamente às saídas interestaduais de produção própria. Durante o período de 01/06/2015 a 31/05/2016 fica assegurado o crédito presumido de 8,5%.
Inteiro Teor
Decreto nº 52.392, publicado no DOE-RS 11/06/2015
Prorrogação, até 31/12/2015, da isenção de ICMS de operações com:
a) pós-larva de camarão;
b) óleo lubrificante usado ou contaminado;
c) veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência;
d) doações de mercadorias à Secretaria da Educação do Estado;
e) fármacos e medicamentos;
f) maçã e pera;
g) sanduíche denominado “Big Mac”, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald’s, na data do evento “McDia Feliz”;
h) ônibus, micro-ônibus e embarcações destinados ao transporte escolar;
i) importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos realizados por empresa concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
j) insumos agropecuários;
k) cimento asfáltico de petróleo;
l) prestações de serviços de transporte de calcário e de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE;
Prorrogação do benefício de redução da base de cálculo de ICMS, até 31/12/2015, nas operações com:
a) insumos agropecuários;
b) máquinas, aparelhos e equipamentos industriais;
c) máquinas e implementos agrícolas;
d) ferros e aços;
e) veículos e máquinas, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS;
f) pedra britada e de mão;
g) escadas, tapetes rolantes e partes de elevadores;
h) prestação de serviço de comunicação onerosa na modalidade de provimento de acesso à internet, realizadas por provedor de acesso;
Prorrogação do benefício de crédito presumido concedido às empresas produtos de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados até 31/12/2015.
Inteiro Teor
Decreto nº 52.393, publicado no DOE-RS 11/06/2015
Prevê a isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado durante o período de 01/06/2015 a 31/07/2015.
Inteiro Teor
Decreto nº 52.394, publicado no DOE-RS 11/06/2015
Beneficia, com diferimento parcial do ICMS no valor equivalente a 29,411%, as saídas internas de embalagens metálicas, promovidas por estabelecimento fabricante.
Inteiro Teor
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, através da Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC/CONTEC.
GETEC/ECONTEC
Fone: 51-3347-8705
E-mail: contec@fiergs.org.br