7/04/2014 10:01
Empresas exportadoras do País estão entrando na Justiça para reverter Instrução Normativa publicada no Diário oficial da União em 2 de janeiro de 2014. A norma dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, destinada ao Regime Geral de Previdência Social, devida pelas empresas referidas na Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Em tese, a instrução refaz o texto sobre a retirada das receitas de exportação da base de cálculo da contribuição social. Desde o início do ano, a regra só vale para quem faz operação de exportação direta sem a ação de tradings e de comerciais exportadoras. Agora, as empresas que utilizam intermediação para exportar são obrigadas a incluir a receita dentro da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Substitutiva.
A advogada responsável pela Área de Contencioso Tributário do Martinelli Advocacia Empresarial, Priscila Dalcomuni, alega que a Instrução Normativa do governo federal é ilegal e inconstitucional, pois fere o artigo da lei de 2011, que exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações. Além disso, a especialista lembra que o artigo 149 da Constituição Federal é expresso em dizer que as contribuições sociais não incidirão sobre as receitas de exportação.