Piso Regional

30/03/2015 13:37

De Secretaria ACIS

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Piso Regional

Em janeiro de 2015, a Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOMÉRCIO/RS) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, visando a questionar a constitucionalidade da Lei Estadual nº 14.653, de 19 de dezembro de 2014, que determinava o reajuste do salário mínimo do Rio Grande do Sul, a partir de fevereiro de 2015, no percentual de 16%, havendo sido concedida medida liminar para suspender os efeitos da Lei até o julgamento da ação.

No último dia 23 de março de 2015, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por dezessete votos a oito, julgaram válida, na íntegra, a Lei Estadual nº 14.653/2014. Conforme o relator do processo, desembargador Túlio Martins, concluiu em seu voto, “a Lei Complementar nº 103/2000 impede a instituição do piso regional em semestre eleitoral, não o reajuste” (grifou-se).

Diante disso, a Lei Estadual nº 14.653/14 retroage seus efeitos à data de sua vigência (1º de fevereiro de 2015), mas somente a partir da publicação do acórdão relativo ao julgamento é que a obrigação será exigível, cabendo, ainda, recurso da decisão, que pode vir a suspender os efeitos da Lei até julgamento final pelos Tribunais Superiores.

Nesse contexto, às empresas que se submetem à sistemática do piso regional, caso não estejam aplicando o reajuste estabelecido pela Lei Estadual nº 14.653/2014, o provisionamento dos valores relativos à diferença é recomendável, diante da incerteza do resultado da discussão judicial. Eventual decisão empresarial de antecipação da obrigação pode ser melhor protegida com o lançamento da diferença em folha de pagamento sob rubrica que esclareça se tratar de “reajuste salarial (Lei 14.653/14), sub judice” –  antecipação compensável.

A FEDERASUL, juntamente com as demais entidades empresariais, reitera que se mantém atenta à defesa dos interesses da classe empresarial.

Porto Alegre, 26 de março de 2015

ASSESSORIA JURÍDICA

                FEDERASUL



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