ATENÇÃO! Associados da ACIS Sapucaia do Sul ficam desobrigados a recolher complementação da substituição tributária do ICMS

8/05/2019 16:37

De Secretaria ACIS

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A Associação Comercial, Industrial e de Serviços (ACIS) de Sapucaia do Sul recebeu decisão positiva que beneficiará todos seus associados.

A Sexta Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu liminar que suspende os efeitos da lei Estadual 15.056/17, do decreto Estadual 54.308/18 e da IN 48/18, no tocante à exigência de complementação dos valores de ICMS-ST, quando o valor da base de cálculo da operação efetiva for superior à presumida.

O decreto refere-se às operações com mercadorias recebidas para revenda, suspendendo-se a exigibilidade do referido imposto. De acordo com o vice-presidente Jurídico da ACIS, Roger Eridson Dorneles, a decisão afasta a obrigação de complementação do ICMS, se constatado que a mercadoria foi vendida por preço superior à base de cálculo presumida.

“O Jurídico da entidade faz o alerta, de que os associados abrangidos pelos efeitos dessa decisão, deverão provisionar valores para a hipótese da liminar não ser confirmada”, afirma Roger. “A impetração do Mandado de Segurança, e obtenção da medida liminar, demonstram a preocupação institucional da ACIS com o seu associado, cumprindo com seu objetivo de representar e defender os interesses dos associados, em qualquer grau de jurisdição’, completou o vice-presidente.

Ele revela que a entidade ingressou com mandado de segurança coletiva para enfrentar os danos e prejuízos decorrentes deste novo decreto do Governo Estadual para os empresários. Ele pontua que a decisão é exclusiva para as empresas associadas. Segundo ele, este resultado mostra “a força do associativismo em somar esforços em torno de uma demanda comum que afeta o setor produtivo da cidade”. diz ainda que o empresariado não pode se resignar frente às decisões que geram mais burocracia e aumento de tributação.

O vice-presidente Jurídico da entidade explica que o mandado de segurança foi impetrado em favor dos associados da ACIS, tendo sido deferida a liminar para suspender os efeitos da lei Estadual 15.056/17, do decreto Estadual 54.308/18 e da IN 48/18 no que diz respeito à exigência de complementação dos valores de ICMS-ST quando o valor da base de cálculo da operação efetiva for superior à presumida. A decisão é provisória com validade até a pronúncia de sentença. A Diretoria Jurídica da ACIS é composta pelos Advogados: Roger Eridson DornelesDouglas Sena BelloDiego Sena Bello e Rafael Mendina.



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