2/10/2013 16:44
O presidente da Associação Gaúcha para o Desenvolvimento do Varejo (AGV), Vilson Noer comunica:
1) Diante da insistência absurda do Governo do RS em afirmar que não reconhece o Decreto Legislativo nº 11.182, de 10/09/13, pondo fim ao chamado imposto de fronteira, o que caracteriza, na nossa opinião, um absoluto autoritarismo, uma vez que descumpre uma norma democraticamente aprovada na A. Legislativa do RS;
2) Para confirmar a validade desta decisão e para segurança jurídica, encaminhamos ofício ao Presidente da AL no sentido de recebermos da Procuradoria da AL uma posição afirmativa de que o DL tem vigência, pelo que deve, ou ao menos deveria, ser acatado pelo Governo do Sr. Tarso Genro, que resiste em cumprir esta decisão;
3) Ontem pela manhã recebemos das mãos do Sr. Presidente da AL do RS a resposta por escrito, integrante do processo número 4038-0.00/13-3 e promoção de nº 33.704, o que demonstra a vigência do DL nº 11.182 de 10/9/13, estando revogada a Nota 02 do § 4º do artigo 46 do Livro I do Regulamento do ICMS;
Diante destes fatos informamos que, a partir de 12/09/13, este DL desobrigou os contribuintes gaúchos do recolhimento do diferencial de alíquotas interestaduais do ICMS nas operações interestaduais de entrada de mercadorias, ou seja, não estão obrigados a recolher este imposto de fronteira a não ser que o Governo do Estado edite outro decreto restabelecendo esta cobrança, ou obtenha decisão judicial contrária à validade do DL.
Informações importantes para quem é do Simples:
No dia 20/10, o recolhimento é normal, pois refere-se ao período anterior a 12/09/13 (data da publicação do DL);
Para o dia 20/11, o imposto permanece devido para operações realizadas de 01 a 11/09, não sendo mais devido para operações realizadas a partir de 12/09/13;
Importante estarem alinhados com seus contadores e escritórios de contabilidade em relação às aplicações nas guias de recolhimento, bem como para obter uma posição sobre eventuais evoluções da situação jurídica até novembro.
Vilson Noer
Presidente AGV